O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) requereu à DGAJ certidão do despacho que fundamentou o pagamento do Suplemento, a partir de janeiro de 2003, aos colegas que se encontravam como eventuais e, ainda, das tabelas remuneratórias publicadas pela DGAJ, de 2001 a 2005.
De salientar, nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 1.º do DL n.º 485/99 de 10 de novembro, o suplemento até à alteração introduzida pelo DL n.º 48-C/2024, de 31 de julho, era atribuído ao pessoal oficial de justiça, com provimento definitivo, colocados em lugares dos quadros das secretarias dos tribunais e de serviços do Ministério Público (…).
Ao tratar de forma diferente estes colegas eventuais, o Governo Português reconheceu, assim, a excepcionalidade da situação em que se encontravam, nomeados como eventuais de forma pouco transparente, para não usarmos outra expressão, contornando-se assim, no interesse do Estado, a política de proibição de ingressos na Administração Pública.
Ora, por se entender que a situação desses colegas era excepcional, passaram, a partir de 2003 até 2005, a auferir o Suplemento, em situação análoga à dos efetivos e mais tarde, cumprindo-se a promessa de sucessivos Governos, foram nomeados definitivamente, nos termos fixados pelo Despacho conjunto n.º 25/2005, publicado no Diário da República, de 11 de janeiro. Os despachos, datados de 2023, sobre a matéria em apreço, exarados pela então Diretora-geral da DGAJ, Senhora Juíza Desembargadora Isabel Namora, mostram-se legais e fundamentados, de acordo com a lei.
Consequentemente, o Despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, datado de 29 de maio, é ilegal, por preclusão – art.º 58.º nº 1 al. a) do CPTA. Mais, embora pouco relevante para a causa, também a interpretação feita não cumpre com o estatuído no artigo 9.º do Código Civil, pois há que reconhecer também o momento político do ato legislativo, onde o legislador atua em nome do Povo, como resulta do art.º 108.º da nossa Constituição.
Perante os factos, entende este Sindicato, SOJ, que nada há a devolver ao Ministério da Justiça, sendo aliás essa entidade devedora de juros de mora e dos valores que resultam da não aplicação do princípio da igualdade e das legítimas expetativas, a todos os colegas que ingressaram em 2001.
Assim, devem todos os colegas reclamar (minuta disponibilizada como anexo), junto da DGAJ, sem prejuízo deste Sindicato, SOJ, recolhidos todos os elementos, intervir junto dos tribunais para garantir o pagamento de juros de mora, indemnizações e das verbas devidas aos colegas.
Relativamente à informação prestada publicamente, respeitante a reunião ocorrida dia 29 de maio e onde se referia, de forma inqualificável, mas com objetivos claros, que esteve “também presente o representante do SOJ” ou ainda à (des)informação que foi sendo divulgado de que o SOJ iria reunir, ou teria reunido, com a DGAJ/MJ, no dia 6 de junho, afirmações fantasiosas divulgada em diversos fóruns, responderemos oportunamente, pois agora importa resolver os problemas da carreira.
Lisboa, 2025-06-11
P.S. Foi hoje conhecido despacho da Senhora DG, sobre os Secretários, que era aguardado, embora desconhecido, e que está a ser também analisado pelo Gabinete Jurídico do SOJ.