O SOJ reuniu-se, dia 30 de Junho, com o Secretário de Estado da Administração Pública, Leite Martins, para mais uma ronda negocial sobre o anteprojecto da proposta de lei apresentado no dia 20 de Junho.
O Governo, entrincheirado num conjunto de dogmas, inviabilizou qualquer possibilidade de negociação. Este posicionamento do Governo não obsta a que continuemos, através de uma negociação suplementar, a lutar, defendendo o melhoramento da proposta de lei, que, tal como se apresenta, é claramente lesiva para os interesses dos trabalhadores e do país.
REVISÃO DE ESTATUTO – TABELA REMUNERATÓRIA ÚNICA
Relativamente ao novo Estatuto, salta à evidência que há que garantir um estatuto próprio de Oficiais de Justiça. Esta é uma reivindicação natural, para um Sindicato que defende, exclusivamente, Oficiais de Justiça.
Contudo, não se pense que defendemos uma revisão estatutária, precipitada, a todo o custo. A nossa posição, menos visível do que se andássemos sempre a realizar alterações estatutárias, virtuais, é de rigor e responsabilidade.
No nosso entendimento, e assim nos temos posicionado, o Estatuto deve ser “enquadrado” no Orçamento de Estado (OE), acautelando as condições mínimas para a valorização e dignificação dos Oficiais de Justiça. Assim, temos vindo a apresentar, antes da discussão do OE, um Caderno Reivindicativo para o ano seguinte.
Mas como a nossa carreira ainda não se mostra revista, através dessa alteração estatutária, importa esclarecer alguns pontos:
– Existem cento e quinze (115) posições remuneratórias na Tabela Remuneratória Única (TRU). Esta tabela afecta também os Oficiais de Justiça;
– Contudo, nas posições que não forem coincidentes com as constantes do nosso Estatuto, terão de ser criadas posições, intermédias, virtuais. Na prática vamos continuar a manter as posições existentes;
– Logo que sejam criadas as condições para que ocorram progressões, os Oficiais de Justiça poderão progredir, nos termos constantes do nosso Estatuto;
– Não é expectável, nem desejável, que a revisão do Estatuto ocorra antes do final do ano, excepto se a classe mostrar disponibilidade para aceitar um estatuto sem qualquer reconhecimento;
– Assim, até que a sua alteração se processe, o SOJ exige o cumprimento do Estatuto. Essa é uma das maiores exigências que se pode fazer a um sindicato: que conheça o Estatuto da classe que representa e o defenda de forma intransigente.
Lisboa, 2014-07-04