
O Governo da República promove, aderindo às intenções do autor material – o Ministério da Justiça -, um verdadeiro atentado ao Estado de direito democrático.
O encerramento, imediato ou numa segunda fase, dos tribunais de Alcácer do Sal, Alcanena, Alfândega da Fé, Alvaiázere, Ansião, Armamar, Arraiolos, Avis, Bombarral, Boticas, Cadaval, Carrazeda de Ansiães, Castelo de Vide, Castro Daire, Ferreira do Zêzere, Fornos de Algodres, Golegã, Mação, Meda, Mértola, Mesão Frio, Mira, Miranda do Douro, Monchique, Mondim de Basto, Murça, Nisa, Nordeste, Oliveira de Frades, Pampilhosa da Serra, Paredes de Coura, Penamacor, Penela, Portel, Povoação, Resente, Sabrosa, Sabugal, São João da Pesqueira, São Vicente, Sever do Vouga, Sines, Soure, Tabuaço, Vimioso, Vinhais e Vouzela, mais não é do que uma violação grosseira do direito das populações, mais desfavorecidas, de acesso à Justiça.
Os critérios, pouco transparentes, de que se socorreu o Ministério da Justiça para encerrar os tribunais demonstram de forma clara uma violação do direito das populações ao acesso à Justiça. Os elementos estatísticos apresentados, embora reais, são parte da verdade, e foram seleccionados, de forma criteriosa, afastando assim, gravosamente, as populações do acesso real à Justiça.
Contudo, reacende-se a esperança para essas populações e para a Justiça. No dia 2 de Maio, a Assembleia da República irá apreciar o Decreto-lei n.º 49/2014, de 27 de Março, que procede à regulamentação da lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.
Estamos convictos de que, nessa instância, os representantes do povo português, numa interpretação correcta do que deve ser a postura de todos os deputados, não deixarão de defender os interesses das populações, que os elegeu, e da Justiça.
Assim, também os Oficiais de Justiça estarão presentes no parlamento, de forma responsável, em defesa dessa Justiça, que desde sempre têm servido.
Lisboa, 2014-04-09