INFORMAÇÃO – GREVE CIRÚRGICA

GREVE:  20/20 – TRABALHO OBRIGATÓRIO

 

Sobre esta greve, há que esclarecer o seguinte:

1. A mesma visou, entre outras reivindicações justas, a abertura de um processo negocial que compense a disponibilidade – dever de permanência – dos Oficiais de Justiça. Confundir uma compensação, devida pela disponibilidade, com a produtividade, incentivada através de um suplemento, constitui uma narrativa falaciosa e que não colhe junto deste Sindicato.

2. A interrupção dos trabalhos, por blocos de 20 minutos, visou também afirmar, nomeadamente nas diligências na sala, o Oficial de Justiça como parte integrante – com competências próprias -, tal como os magistrados, do Órgão de Soberania “os Tribunais”.

3. Os factos ocorridos, após o início dessa greve – reconhecimento, por parte do Governo, de que eram justas as reivindicações dos magistrados – demonstraram que a greve decretada pelo SOJ foi ponderada e estratégica, conforme compreendeu, aliás, o Governo.

4. Infelizmente, a Classe vive ainda numa relação de “medo”, relativamente aos magistrados e, enquanto Sindicato, somos forçados a reconhecer, com humildade, mas também com esperança, que ainda não conseguimos criar as condições para afirmarmos a Carreira e acabarmos com alguma subserviência, que ainda “reina” dentro do “tribunal”. Esta é – a nosso ver – mais uma forte razão para a reivindicação do grau de complexidade 3.

5. Interromper as diligências, para reivindicar o reconhecimento da Carreira, é uma estratégia de luta que, estamos cientes e deveras conscientes, exige uma união que muitos apregoam, mas que não cumprem. Levada a cabo, por todos, teria alcançado outros resultados.

Porém, ainda sobre esta greve, informa-se o seguinte:

Dia 23 de julho, reuniram os Presidentes do SOJ e SFJ por iniciativa deste último, para se avaliar da possibilidade do SOJ retirar o Aviso Prévio de greve, passando assim a vigor a greve que foi decretada, por essa entidade, em 1999.

O SOJ procurou conhecer, como ponto prévio de análise, se a greve decretada pelo SFJ, em 1999, está em vigor – é importante a salvaguarda dos Oficiais de Justiça –, tendo o Presidente dessa entidade afirmado que existe um Parecer, requerido por essa entidade a um escritório de advogados, o qual fundamenta a validade da mesma.

Após ter sido dada essa garantia, assumindo o SFJ responsabilidade pela mesma, a questão foi discutida e, uma vez que essa ação teria maior impacto durante o período de entrega e afixação das listas de candidatos a Deputados à Assembleia da República, ficou agendada nova reunião, após publicação do DL que fixou a data das eleições.

Posteriormente, com a publicação do dito Diploma, voltaram ambos a concertar posições, abordando essa ação, tendo o SOJ assumido que estaria disponível para retirar o Aviso Prévio. Contudo, apenas o faria a partir do dia 20 de agosto.

As razões do SOJ – e foram apresentadas –, de como evitar uma reação atempada, por parte do Governo, garantindo-se, assim, uma eficácia da greve nos dias 26 e 27 de agosto, pois esses são os dias “nucleares” para uma estratégia de luta feliz. A prestação de serviços mínimos, após as 17h00, fosse porque a PGR se pronunciasse atempadamente, relativamente à greve do SFJ, ou por decisão de Colégio Arbitral, colocaria em causa a estratégia.

O Presidente do SFJ afirmou acompanhar essa estratégia – que enalteceu –, garantindo que o SFJ asseguraria a execução da greve decretada em 1999.

É, pois, sobejamente conhecida a pronta disponibilidade do SOJ para dignificar a Carreira, pelo que se encontra invariavelmente disponível para apoiar todas as greves ou outras formas de luta que visem melhorar as condições de trabalho dos Oficiais de Justiça, valorizando a Carreira.

Salientar, ainda, que já em momento anterior o SOJ, por iniciativa sua, retirou Aviso prévio de Greve para que outra greve, decretada pelo SFJ, tivesse um maior impacto, como veio a verificar-se.

O SOJ não tornou público, sequer, que havia retirado esse Aviso Prévio, podendo ganhar, então, alguns minutos de mediatismo, por os considerar espúrios e, isso mesmo foi transmitido na altura ao Presidente do SFJ. O que importava era transmitir uma mensagem clara de que os Oficiais de Justiça estavam em greve e não uma missiva que não seria entendida pela generalidade das pessoas de que um sindicato retirava um aviso prévio e outro estava em greve.

No fundo, o que interessa ao SOJ, não é ganhar espaço mediático nos telejornais ou “tempo de antena”, numa qualquer “feira de vaidades”, mas sim o de procurar que a causa dos Oficiais de Justiça possa efetivamente vingar.

É importante salientar que a entrega das listas termina no dia 26 de agosto, às 18h00. Contudo, estão criadas as condições – cumprido o compromisso assumido por ambos os Sindicatos -, para que os Oficiais de justiça encerrem as secretarias às 17h00.

Perante o exposto, e também por se mostrar importante dar um sinal inequívoco, mais ainda na atual conjuntura, de unidade na ação, o SOJ retirou, hoje, às 18h00, e com efeitos imediato, o Aviso Prévio de greve que mantinha.

Lisboa, 2019-08-20

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