INFORMAÇÃO – INTEGRAÇÃO DO SUPLEMENTO

Sobre a Integração do Suplemento, há que esclarecer o seguinte:

.1) Portugal comprometeu-se, com a Troika, no âmbito do resgate a que o País esteve sujeito, a identificar, em 6 meses, todos os suplementos remuneratórios existentes na Administração Pública e, posteriormente justificar a sua razão;

.2) Na sequência das reuniões ocorridas, e que o SOJ acompanhou – como é seu dever -, no Ministério das Finanças, ficou o compromisso de que alguns suplementos seriam extintos, outros integrados no vencimento e outros que se manteriam;

.3) Após, e fruto de todo o circunstancialismo que envolveu esse processo, foi publicado o DL n.º 25/2015, de 06 de Fevereiro;

.4) Mais tarde, o Governo publicou a lista de suplementos – Documento que o SOJ publica neste espaço, em anexo -, para que os Sindicatos aferissem dos elementos enviados por todos os Ministérios. O SOJ comprovou que da listagem constava, a fls. 72, o Suplemento dos Oficiais de Justiça. Caso esse suplemento não constasse, o SOJ teria de reclamar, em 5 dias, sob pena do mesmo ser extinto;

.5) Das vicissitudes a que esteve submetido todo esse processo, foram sendo informados os Oficiais de Justiça;

.6) Mas, quando se perspectivou que o Senhor Ministro das Finanças poderia ser Presidente do Eurogrupo – tomou posse no dia 12 de Janeiro de 2018 –, tornou-se mais ponderoso, em termos de estratégia sindical, dar maior enfoque à questão do Suplemento, pois que – por razões que não vale a pena desenvolver -, o Ministro das Finanças, perante a exposição, daria seguramente resposta aos compromissos assumidos com a Troika;

.7) Mas o SOJ não se limitou a reivindicar a integração, mas sim – por acompanhar todo o processo -, uma alteração ao DL n.º 485/99 para que fosse concedido aos Oficiais de Justiça o pagamento por 14 meses e, após, imediata integração no vencimento;

.8) Ao SOJ não importa só a forma, mas também o conteúdo.

.9) Também na questão do Estatuto, o SOJ sempre afirmou que não queria um Estatuto novo – para ter “coisa nova” -, queria um Estatuto que valorizasse e dignificasse a carreira. Será que os Oficiais de Justiça já esqueceram que não fosse o SOJ ter denunciado que se perspectivava uma divisão na carreira – tanta gente que afirmou o contrário – e talvez tivéssemos hoje um Estatuto novo, mas pior?

.10) Na questão da integração do suplemento, o SOJ manteve o mesmo racional: as alterações devem respeitar, valorizar e dignificar a carreira dos Oficiais de Justiça;

.11) Por outro lado, conhecendo o processo teria sido fácil reivindicar a integração e, após, afirmar uma vitória de “Pirro”. Mas o SOJ optou, com sentido de responsabilidade, por reivindicar a integração do suplemento, exigindo, antes, a sua concessão por 14 meses e só após a integração, tal como aliás consta, por exemplo, na informação publicada dia 27.11.2018, neste site, com o título “Reuniões – Parlamento e Ministério da Justiça”;

Mas, chegados a este momento – em que o Governo, através da comunicação social, tornou pública a proposta do Decreto-Lei de Execução Orçamental -, importa analisar os factos e acautelar o futuro, afastando a medida proposta pelo Governo no DLEO;

Assim, o SOJ – sem prejuízo de outras acções que venha a tomar, caso o Governo persista numa proposta iníqua – apresentou ao Governo, dando conhecimento a todos os grupos parlamentares, a sua posição, rejeitando liminarmente a medida que tem sido anunciada e exigindo o cumprimento, caso não seja alterado o DL 485/99, de 10.11, do disposto no artigo 2.º, n.º 4 do DL n.º 25/2015, de 6 de Fevereiro – com efeitos retroativos -, uma vez que o Governo reconhece, no DLEO, que o suplemento atribuído aos Oficiais de Justiça visa uma compensação pela disponibilidade.

Ora a compensação pela disponibilidade é, nos termos da Lei, um suplemento pago em 12 meses e não em 11, como vem fazendo o Governo.

Por outro lado, os Oficiais de Justiça não podem aceitar que a proposta apresentada pelo Governo – numa legislatura em que o país não esteve sob intervenção da Troika (pelo menos do que é do conhecimento público) -,  seja ainda pior do que aquela que o Governo, por imposição da Troika, publicou no DL n.º 25/2015, de 6 de Fevereiro.

Lisboa, 2019-06-06

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