O Ministério da Justiça publicou, a 10 de setembro, depois de amplamente o propagandear, o Aviso n.º 20101/2024, para procedimento de admissão para ingresso de, até 570, trabalhadores nas carreiras do grupo de Pessoal Oficial de Justiça.
Antes, já o Ministério da Justiça havia divulgado, com pompa e circunstância, o ingresso de 108 oficiais de justiça. Contudo, a máquina de propaganda do Governo ficou em silêncio quando se constatou que concorreram 5 candidatos e logo 2 desistiram, por falta de atratividade da carreira.
Agora, numa postura prepotente e pouco democrática, o Ministério da Justiça ao invés de promover as condições para garantir a atratividade da carreira e reter talento, como vem reivindicando o Sindicato dos Oficiais de Justiça, publica novo Aviso, pejado de ilegalidades, violentando de forma grosseira o Estatuto dos Funcionários de Justiça e as leis da República.
Os fins, no entendimento do Ministério da Justiça, justificam todos os meios. Todavia, esse não é o entendimento de quem defende o Estado de Direito e Democrático.
O SOJ defende a qualificação e capacitação dos quadros Oficiais de Justiça, e os factos o comprovam, mas o Ministério da Justiça teve tempo, e oportunidade, para alterar os requisitos habilitacionais de ingresso na carreira.
Não o fez, na convicção de que pode aumentar as exigências à carreira, não as reconhecendo legalmente, distribuindo “papos-secos.
Assim, o Sindicato dos Oficiais de Justiça, SOJ, embora reconhecendo a carência de quadros Oficiais de justiça, entende que a Lei é um instrumento fundamental para a realização do Estado de Direito Democrático, que todos devem respeitar, pelo que apresentou no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, Ação Administrativa requerendo a anulação das normas constantes nesse Aviso e que violam, de forma grosseira, o Estatuto que rege a carreira dos Oficiais de Justiça, sem prejuízo de manutenção de validade do restante procedimento concursal.
Lisboa, 2024-09-26