Diversos colegas têm contactado o SOJ, procurando esclarecimentos sobre, essencialmente, duas matérias: 1) Queixa na Organização Internacional do Trabalho (OIT) e 2) Greve decretada pelo SOJ, ao trabalho forçado, uma vez que deixou de ser compensado a partir de 2005.
Assim, cumpre-nos esclarecer que, relativamente à queixa junto da OIT, os esclarecimentos encontram-se vertidos na informação datada de 22 de agosto de 2019, publicada já na nossa página de internet.
Quanto ao timing da Carta Aberta ao Secretário-Geral das Nações Unidas, afirmada nesse comunicado, esse constitui um momento que compete ao SOJ definir, avaliando, entre outras, a postura da classe que representa; seria contraproducente afirmar uma luta, nomeadamente em termos internacionais, antes de a classe assumir que se identifica com a questão em causa. Por este motivo, o SOJ afirmou que essa carta aberta seria assinada pelos Oficiais de Justiça.
Há, no entanto, que referir que a única data determinada pelo SOJ, nesse comunicado – 06 de setembro –, foi a data limite, no nosso entendimento, para que o Governo pudesse firmar um compromisso sério, sobre a matéria.
Ora, o Governo respondeu, exatamente no dia 06 de setembro, através do Gabinete de Sua Excelência o Senhor Primeiro-Ministro – Of. 7751/2019 –, informando que havia tomado boa nota das reivindicações. A resposta, no nosso entendimento e no plano político, aumenta a responsabilidade do próximo Governo Constitucional, uma vez que, antecipadamente, se percecionava que o mandato do Senhor Primeiro-Ministro seria renovado, por vontade expressa do povo português.
Convém no entanto informar que, em Portugal, o Provedor de Justiça é também Instituição Nacional de Direitos Humanos, cabendo-lhe promover e defender os direitos humanos e assegurar que o Estado português cumpre as convenções internacionais que assinou neste, como em outros domínios.
Nesse sentido, e por estarem em causa, nessa queixa, direitos humanos e convenções internacionais, assinadas pelo Estado português, o SOJ também apresentou queixa (Q-6458/19), junto da Provedoria de Justiça.
Importa, pois, que o país perceba – e mais ainda os Oficiais de Justiça, sem excepção – que esta carreira é obrigada a trabalhar, sem que seja remunerada, nem compensada, depois de concluída a jornada de trabalho. Tal situação configura, sem dúvidas, trabalho humano forçado, no limiar da escravatura.
A questão da compensação, a qual teremos de alcançar, antes mesmo da discussão de um estatuto, reitera-se, antes dessa importante discussão, é fundamental para garantirmos o respeito que o país deve à carreira dos Oficiais de Justiça.
Relativamente à segunda questão, greve cirúrgica decretada pelo SOJ, que iria decorrer até ao pretérito dia 05 de outubro, importa referir que a mesma foi desconvocada pelo SOJ, dia 20 de agosto, pelas 18h02 e isto mesmo foi transmitido, na altura. Quanto às razões, de facto, elas não foram devidamente apresentadas, o que cumpre agora fazer, com alguma minúcia.
A desconvocação ocorreu num contexto em que este Sindicato procurou um ganho para a luta dos Oficiais de Justiça e após reunião entre os Presidentes do SOJ e do SFJ, tal como descrito na informação publicada, no site do SOJ, no passado dia 20 de agosto de 2019.
O SOJ assumiu, desde o primeiro momento, que estando a classe salvaguardada nos seus direitos legais, e afastada de responsabilidades disciplinares, estava disponível para cumprir uma estratégia conjunta, em prol da valorização e dignificação da carreira e da Justiça.
Nesse sentido, apontou o SOJ como fundamental para uma estratégia de luta – e isso mesmo afirmou durante as conversações – que no dia 26 de agosto os tribunais encerrassem às 17h00, pois que o SFJ afirmou sempre que a greve por si decretada, em 1999, estava em vigor e isenta de serviços mínimos.
Salientar que o dia 26 de agosto era o último dia de entrega das listas de candidatos às eleições legislativas e que essas listas são apresentadas até às 18h00 e, após despacho, são afixadas, ainda nessa noite, à porta do tribunal.
Ora, se de facto existia uma greve que encerrava os serviços dos tribunais às 17h00 e não tinha serviços mínimos, como afirmara o SFJ, então estavam criadas todas as condições, no nosso entendimento, para que ambos os Sindicatos estivessem unidos, em prol de um objetivo comum: encerrar as secretarias às 17h00 e afirmar publicamente a luta dos Oficiais de Justiça.
Era esse um momento único e – facilmente se percebe – irrepetível, pelo que o SOJ sempre afirmou, durante as conversações, que a apresentação de qualquer Aviso Prévio de greve, para esses dias, teria como consequência a determinação de serviços mínimos e seria contraproducente, exceto se o que se pretendia era coisa diferente do que se afirmava à classe.
Mais tarde, dia 20 de agosto, pelas 15h30 – após ter o SFJ apresentado Aviso Prévio de Greve para os dias 26, 27 e 30 de agosto e, ainda, 06 de setembro –, o SOJ afirmou naquilo que foi, até ao momento, o último contacto sobre a matéria entre ambos os Sindicatos, que estava colocada em causa toda a estratégia conjunta e que não vislumbrava qualquer ganho – pelo contrário – com a apresentação, entretanto feita, desses avisos prévios de greve.
O SOJ defendeu ainda, perante o ocorrido, que não estavam criadas as condições para que desconvocasse a greve que havia decretado e que terminaria no dia 05 de outubro.
Todavia, perante a afirmação, e renovado compromisso, por parte do SFJ, de que os serviços mínimos decretados no acórdão – que era nessa data somente do seu conhecimento – não iam beliscar a estratégia conjunta de encerrar os tribunais às 17h00, nomeadamente nos dias 26 e 27 de agosto e assegurando assumir as responsabilidades por esse compromisso, o SOJ retirou, nesse mesmo dia, às 18h02, o seu aviso prévio de greve.
Importa ainda referir que o SOJ havia assumido, no início desses contactos, que só iria desconvocar a “sua” greve no dia 20 de agosto, exatamente para afastar, assim, qualquer possibilidade de reação, atempada, por parte do Ministério da Justiça.
Antecipava o SOJ, como expectável, que o Ministério da Justiça solicitasse à PGR um Parecer, relativamente à greve decretada pelo SFJ, em 1999. É evidente que se essa greve nada colocar em causa, exceto as greves que o SOJ decreta, então a DGAJ nada fará, pois que se serve da mesma. Coisa diferente seria se percecionasse que essa greva teria implicações, nomeadamente no encerramento dos tribunais, em momento crucial.
É esta a cronologia dos factos e foi neste quadro que o SOJ agiu. Estamos convictos de que se perdeu uma oportunidade única. Porém, por vezes, é importante dar um passo atrás, para depois, caso haja consciência – condição essencial –, por parte da classe, dar dois passos em frente.
Assim, na próxima legislatura, a qual se iniciará nos próximos dias, que ninguém invoque essa greve, pois que quando ela deveria ser afirmada, para o ganho da classe, não existiu.
É preciso ter presente que, enquanto carreira, iremos travar uma autêntica “guerra” com o próximo Governo e temos de estar capacitados de que esse “combate” democrático não será ganho com as “camisolas”, mas sim com a verdade, unidade e com estratégia.
Concluindo: se queremos de facto mudar de paradigma há que aumentar a força representativa do SOJ, pois que é a única forma de garantir, e afirmar, uma posição rigorosa, ao lado dos Oficiais de Justiça, na mesa negocial.
Lisboa, 2019-10-07
O Presidente da Direção,