
O Sindicato dos Oficiais de Justiça informa, por este meio, os seus associados, e todos os Oficiais de Justiça, que o despacho da Senhora Ministra da Justiça, datado de 22 de Fevereiro de 2017, sobre os serviços mínimos para o dia 28 de Fevereiro – tolerância de Ponto -, afecta os tribunais/núcleos instalados em municípios em que seja feriado municipal no dia 27 de Fevereiro, ou quarta-feira, dia 1 de Março.
Assim, todos os Oficiais de Justiça que trabalhem em tribunal/núcleo cujo feriado municipal não ocorra nos dias 27 de Fevereiro, ou 1 de Março, podem, e devem, gozar a tolerância de ponto.
Lisboa, 27-02-2017