BASTA DE DECLARAÇÕES, AFIRMEMOS AS AÇÕES

As eleições legislativas vão realizar-se no próximo dia 10 de março. A formalização deste processo eleitoral passa, como sabemos, pelos tribunais.

Acontece que as greves dos Oficiais de Justiça também decorrem durante a realização desse processo e podem ser forma de levar a nossa razão aos partidos políticos, para que entendam da necessidade de alocar meios e condições, para que os Oficiais de Justiça possam cumprir a sua missão e garantir a realização da Justiça.

De recordar que, em 2019, durante o período de entrega das listas às eleições legislativas desse ano, a carreira perdeu a oportunidade de afirmar a sua força, depois de terem sido assumidos compromissos com o SOJ, uma vez que a estratégia deste Sindicato, então reconhecida como “excelente”, se perdeu por razões que nunca nos foram explicadas – exceto as habituais desculpas -, mas que serviram aos interesses da DGAJ (ver aqui o esclarecimento então prestado pelo SOJ).

Há que reiterar, pois alguns colegas ainda desconhecem, a entrega das listas às eleições legislativas decorre até as 18h00, mas a afixação das mesmas, no último dia de prazo, pode prolongar-se até às 24h00.

Mais recentemente, no passado mês de dezembro, depois de ter este Sindicato, SOJ, tornado público que a greve das tardes poderia afetar o processo eleitoral (ver aqui), novamente se assistiu a uma campanha de cariz intimidatório e persecutório, desenvolvida pela DGAJ e seus apaniguados, com base num acórdão que resultou de um aviso prévio de greve, que se desconhecia.

Dito isto, é preciso apurar, e vamos apurar, quem “plantou” nesse acórdão, exarado pelo Colégio Arbitral, o entendimento ilegal de que as greves só podem ser feitas pelos associados dos sindicatos.

A forma como a DGAJ usou esse “entendimento” para intimidar Oficiais de Justiça, nomeadamente colegas colocados na Região Autónoma dos Açores, durante o período de entrega das listas às eleições que aí vão decorrer, demonstrou que não há limites e para a DGAJ “vale tudo”.

Mas a tutela conta, e há que acabar com os “painhos quentes”, com apoios entre nós. Poderemos sempre tentar desvalorizá-los, mas a verdade é uma só: não tem sido possível, por dificuldades criadas internamente, realizar eficazmente a greve no período em que são entregues as listas de candidatos às eleições.

Bem sabemos que muitos colegas, e temos de os respeitar, constam destas listas. Todavia, como sempre o referimos, o interesse individual ou grupal, seja de quem for, não se pode sobrepor ao interesse geral da carreira.

Posto isto, e uma vez que estão em vigor diversas greves, seria ponderado que a designada “greve às horas extraordinárias” fosse suspensa, pelo menos até ao final do mês, para que se evitassem expedientes interpretativos, que serão apresentados pela DGAJ, servindo-se de publicações que se apresentam como de “procedimentos a adotar” para essa greve, com sublinhados de partes da decisão.

Que sentido faz sermos nós, oficiais de justiça, a publicitar que uma diligência que se iniciou tem de ser concluída, quando se sabe que a greve decretada pelo SOJ decorre das 13h30 às 24h00 (24h00 e não 17h00, como foi plantado em alguns documentos) e não tem serviços mínimos, em situação alguma. Haja rigor e verdade!

Assim, e em conclusão, este Sindicato apela a todos os Oficiais de Justiça para que não tenham receio de exercer o seu direito à greve, mesmo durante o período de entrega das listas, que termina a 29 de janeiro.

Não é tempo de declarações, é tempo de ações! A razão está connosco e também a força para sermos ouvidos.

Lisboa, 2024-01-23

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