A DGAJ enviou aos Senhores Administradores Judiciários o acórdão n.º 39/2023/DRCT-ASM exarado pelo Colégio Arbitral, dia 14 de dezembro, salientando o entendimento dos árbitros sorteados para esse processo.
Cumpre, desde logo, informar que esse entendimento não tem qualquer fundamento legal e não produz quaisquer efeitos. Aliás, os artigos invocados pelo Colégio Arbitral, sobre o seu entendimento, não têm qualquer correspondência com a matéria em discussão – serviços mínimos para uma greve -, pelo que o entendimento é nulo, e, ainda que não o fosse, seria sempre irrelevante, pois imposta é a decisão proferida.
Mais, seria grave, passível de procedimento criminal, que fossem elaboradas listas com nomes de trabalhadores filiados neste ou naquele Sindicato ou ainda uma lista dos que não têm qualquer filiação sindical.
Esclarecer ainda, sobre esse “entendimento”, que cabe à Senhora Diretora-Geral, em nome da DGAJ, reclamar junto do colégio arbitral, pois não é aceitável que essa entidade, ainda que de forma encapotada, tenha “chamado”, sobre a matéria das greves, de negligente e incompetente à DGAJ, logo à Senhora Diretora-Geral, sua responsável máxima.
O Colégio arbitral fá-lo, sabendo-se que a DGAJ sempre entendeu, respeitando a lei, que todos os trabalhadores, mais concretamente os Oficiais de Justiça, podem fazer greve, independentemente da sua filiação sindical. Todos sempre fizeram greve, e bem, sejam as mesmas decretadas pelo SOJ, SFJ ou até pelas federações de sindicatos da administração pública, afetas à UGT, CGTP ou fora dessas centrais.
Mas, se a intenção é colocar em causa o direito à greve, então sejamos firmes e a resposta tem de ser dada pela carreira com a adesão total dos Oficiais de Justiça.
Dizer ainda que este Sindicato não considera, nem hipoteticamente, que a DGAJ tenha salientado esse entendimento por “ressabiamento”, na sequência do ocorrido ontem, tornado público pelo SOJ – ver aqui – e que aliás motivou o envio de um e-mail à Senhora Diretora-Geral – ver aqui.
Assim, o Sindicato dos Oficiais de Justiça, SOJ, esclarece a todos os colegas, Oficiais de Justiça, que podem e devem fazer todas as greves, independentemente da sua filiação sindical, isto é, sejam associados do SOJ, SFJ ou de nenhum sindicato.
Mais, o SOJ exorta todos os colegas a fecharem os tribunais, cumprindo as greves decretadas, mesmo durante o período da entrega das listas de deputados, seja à Assembleia dos Açores ou da República. Se o poder político nos destrata, então é nosso dever cumprir a cidadania e exercer o direito constitucional à greve, exigindo o reconhecimento que nos é devido.
Lisboa, 2023-12-21