ASSISTÊNCIA A FILHOS MENORES SERÁ PAGA A 100% NOS DOIS REGIMES

Na sequência do apelo feito pelo SOJ-FESAP, a 3 de abril, o Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que aumenta o montante diário do subsídio por assistência a filhos dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, harmonizando assim os dois regimes de proteção social obrigatória no âmbito da parentalidade.

O montante diário do subsídio por assistência a filhos passa, em ambos os regimes, a ser igual a 100% da remuneração de referência no contexto do reforço da proteção social dos trabalhadores em situação de inadiável necessidade de apoio a filhos.

Está é uma medida que repõe a justiça e a igualdade entre os trabalhadores sob os dois regimes de proteção social e com a qual, até pela pronta resposta, o SOJ se congratula.

Contudo, e considerando o período excecional que atravessamos, que obriga a que, por força das responsabilidades de parentalidade que são obrigados a assumir dado o encerramento de creches, jardins de infância, escolas e ATLs, o SOJ/FESAP apela agora no sentido de que os apoios concedidos aos trabalhadores vão no sentido do pagamento de 100% da remuneração para todos quantos estejam nessas condições, uma vez que os 66% que estão atualmente a ser pagos são manifestamente insuficientes para milhares de famílias portuguesas que se deparam hoje já com grandes dificuldades de subsistência.

O SOJ vai continuar, com ou sem estado de emergência, a trabalhar na defesa dos interesses dos Oficiais de Justiça

Lisboa, 09.04.2020

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