INFORMAÇÃO – TRANSIÇÕES e AFECTAÇÕES

A DGAJ publicou, dia 12 de Agosto, à noite, o Projecto de Transição e Afectação dos Funcionários de Justiça. Contudo, o documento revela-se omisso relativamente à antiguidade e notação da generalidade dos “interessados”.

Por outro lado, a portaria que define o quadro dos tribunais ainda não se mostra publicada e, consequentemente, observadas as regras normais, só depois de publicada a portaria seria apresentado o projecto de transição e afectação. Mais, o movimento de Junho, já considerado no projecto de transição e afectação, também não se mostra ainda publicado.

Esta inconsideração, da DGAJ, visa “mostrar serviço”, mesmo que colocando em crise os princípios da transparência e de fundamentação a que está obrigada.

Assim, nesta fase, os associados devem solicitar ao Director Geral, por correio registado, o envio das listas, completas, de afectação ou transição, invocando a necessidade desses elementos, para fundamentar a reclamação.

O Ministério da Justiça só poderá invocar, como pretende, o disposto no artº 103º do CPA, satisfazendo os requisitos da Lei. As listas, neste momento, não cumprem esses requisitos.

Assim, este sindicato vai recorrer, a seu tempo, às instâncias competentes para garantir o cumprimento da lei. Por outro lado, os associados que pretendam fazer valer os seus direitos, nas instâncias competentes, devem contactar o SOJ.

Lisboa, 2014-08-19

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