PUBLICAÇÃO DO DL 27/2025

O Decreto-Lei n.º 27/2025, de 20 de março, que cria a carreira especial de oficial de justiça e a respetiva tabela remuneratória, foi hoje publicado.

Esclarecer que o Suplemento de Disponibilidade – questão que nos é sempre colocada -,  é pago a todos os colegas, exceto aos Secretários, pois a esses são devidas despesas de representação.

Relativamente ao despacho fundamentado (art. 6.º n.º 1) esclarecer que o mesmo é obrigatório, evitando-se as arbitrariedades a que a carreira tem sido sujeita, ao longo de anos. As diligências, exceto nos termos definidos no diploma, e devidamente fundamentada a necessidade de se realizarem, terminam às 17h00.

Relativamente ao Grau de complexidade 3, para todos, importa esclarecer que as posições remuneratórias têm correspondência com os graus de complexidades. Os técnicos superiores (com exigência de licenciatura para ingresso), de regime geral, iniciam na posição 16 ( 1.442,47€). Os assistentes técnicos de grau 2, iniciam a sua carreira na posição 7 (979,05€),

É evidente que se alguém ficasse para trás, no grau 2, não poderia, pois isso ser inconstitucional, perder salário. Todavia, estaria muitos anos sem mudar de posição, até se encontrar numa posição adequada, relativamente ao tempo de serviço e à notação. É é preciso conhecer a realidade da Administração Pública, para se apreender o que representa termos alcançado o grau de complexidade 3, para todos.

Igualmente relevante é que a carreira continua a ser pluricategorial, permitindo a promoção e a progressão.

Relativamente a outras matérias, como o regime de aposentação, regime de avaliação, critérios para as promoções e progressões, ou até a mobilidade, não foram discutidas  nesta fase.

Contudo, esses e outros processos, sem prejuízo de serem analisadas “eventuais situações que carecem de tratamento específico”, serão discutidos e negociados com o próximo governo.

Lisboa, 2025-03-20

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