REUNIÃO NO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA: DIA 4.10.2024

O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) reuniu-se, no âmbito do “convite” exarado por Sua Excelência a Senhora Ministra da Justiça, dia 4 de outubro, no Ministério da Justiça (MJ), com a Senhora Assessora do Gabinete da Ministra da Justiça, Dra. Filipa Caldas Machado.

A reunião teve como tema a avaliação de desempenho, no contexto da revisão do Estatuto dos Funcionários Judiciais. Ora, sendo reconhecido, no que se assume, que a posição do SOJ, relativamente ao SIADAP, é bastante “rígida”, foi solicitado argumentássemos pela manutenção de um regime próprio de avaliação.

Assim, e sem necessidade de “inventar a roda” ou favorecer a posição do Governo ao apresentar contributos (revelando uma aceitação ao modelo) para um SIADAP, ainda que adaptado, o SOJ fundamentou a sua posição, essencialmente, nos seguintes termos:

.1) Dispõe o artigo 218.º n.º 3 da CRP,  que a matéria de disciplina e apreciação de mérito dos Oficiais de Justiça, até para garantia da independência dos tribunais, é da competência do CSM, sem prejuízo das competências do COJ. Neste quadro constitucional, o SOJ considera que a avaliação de desempenho dos Oficiais de Justiça deve ser similar à avaliação de desempenho efetuada aos magistrados;

.2) Decorre desse imperativo constitucional que os Oficiais de Justiça têm um regime que, a não ser alterada a Constituição, limita o seu acesso ao direito e das garantias de defesa, máxime quando se trata da impugnação judicial de decisões de avaliação de mérito e disciplina.

A Impugnação jurisdicional, no que concerne aos demais trabalhadores da Administração Pública, é garantida por via dos tribunais administrativos, através de várias instâncias de recurso.

Contudo, a impugnação jurisdicional, no que importa aos Oficiais de Justiça, é da competência dos Supremos Tribunais (STJ e STA), o que restringe as suas garantias de defesa;

.3) Ao contrário do que ocorre com os demais trabalhadores da Administração Pública, a notação atribuída aos Oficiais de Justiça é gradual – no fundo um regime mais rigoroso do que o SIADAP -, conforme dispõe o artigo 16.º n.ºs 3, 4 e 5 do regulamento n.º 339/2021 de 13 de abril;

Perante o exposto, a Senhora Assessora do Gabinete da Senhora Ministra da Justiça informou ter tomado boa nota da argumentação apresentada e que seria devidamente apreciada.

GREVES DECRETADAS PELO SOJ

As greves decretadas pelo SOJ mantêm-se, como é do conhecimento público, até que o Governo garanta Justiça à nossa carreia.

Contudo, importa também, nesta fase, aumentar a visibilidade de uma luta que vai fazer, dia 10 de outubro (dia de entrega da Proposta de OE para 2025), exatamente 21 meses.

Assim, o SOJ convoca todos os Oficiais de Justiça para que nos dias 9 e 11 de outubro, quarta e sexta-feira (dias em que ocorrem greves de manhã e de tarde, que coincidem com o dia anterior e posterior à entrega da proposta do OE, para 2025), se concentrem, em piquete de greve, nas sedes das comarcas, entre as 09h00 e as 10h00.

É imperativo, mais ainda nesta fase – entrega do Orçamento de Estado -, dar visibilidade a uma Luta que é de todos os Oficiais de Justiça.

Lisboa, 2024-10-06

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