23 Fevereiro, 2015
INFORMAÇÃO n.º 3/2015
Férias 1 - Diversos colegas têm procurado, junto do SOJ, esclarecimentos sobre o direito às férias. Assim, este Sindicato esclarece o seguinte: A duração mínima do período de férias, com a entrada em vigor, a 1 de Agosto de 2014, da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, foi reduzida de 25 para 22 dias útei...