ESTATUTO: PROPOSTA INICIAL (PARCIAL) 20.12.2024

Na sequência da reunião ocorrida no Ministério da Justiça, dia 17 de dezembro, apresentou o Governo, relativamente ao Estatuto, a seguinte proposta inicial (parcial):

“Criação de duas novas carreiras, unicategoriais, uma de nível 3 e outra de nível 2:

transitam para a carreira de nível 3:

o secretário de tribunal superior, secretário de justiça, escrivão de direito e técnico de justiça principal (cargos chefia), bem como todos aqueles que estão atualmente a exercer estas funções de chefia em regime de substituição;

o escrivão adjunto e o técnico de justiça adjunto com grau de licenciatura ou com 15 ou mais anos de experiência na categoria de adjunto.

transitam para a carreira de nível 2:

o escrivão adjunto e o técnico de justiça adjunto, sem grau de licenciatura, com menos de 15 anos de experiência na categoria de adjunto;

escrivão auxiliar definitivo e o técnico de justiça auxiliar definitivo.

Através de um procedimento concursal próprio/movimento excecional previsto no diploma:

todos os que transitaram para a carreira de nível 2 podem, nos 4 anos seguintes, através de procedimento concursal/movimento excecional e mediante a realização de uma prova de conhecimentos especifica ser admitidos à carreira de nível 3.

Reposicionamento remuneratório nas novas carreiras:

O secretário de tribunal superior, secretário de justiça, escrivão de direito, técnico de justiça principal (bem como todos aqueles que estão atualmente a exercer estas funções de chefia em regime de substituição), escrivão adjunto e o técnico de justiça adjunto (com licenciatura ou 15 ou mais anos de experiência) são reposicionados na tabela remuneratória da carreira de nível 3, no nível remuneratório superior mais próximo do detido atualmente, com salvaguarda da regra dos 28€;

O escrivão adjunto, o técnico de justiça adjunto (sem licenciatura com menos de 15 anos de experiência), o escrivão auxiliar definitivo, o técnico de justiça auxiliar definitivo e os provisórios são reposicionados na tabela remuneratória da carreira de nível 2, no nível remuneratório superior mais próximo do detido atualmente, com salvaguarda da regra dos 28€;

Todos os que transitaram para o nível 2 e que, nos 4 anos seguintes, através de procedimento concursal/movimento excecional e mediante a realização de uma prova de conhecimentos especifica sejam admitidos à carreira de nível 3, são posicionados no nível remuneratório superior mais próximo do detido atualmente.”

O SOJ, sobre a matéria, apresentou no espaço próprio (durante a reunião) e publicamente (nomeadamente no seu site), com toda a clareza, a sua posição.

Este Sindicato, SOJ, considera que todos os atuais Oficiais de Justiça, reiteramos, todos os atuais Oficiais de Justiça, sem excepção, devem transitar para o grau de complexidade 3.

A posição deste Sindicato sempre foi clara e, assim, agiremos em conformidade, com a coerência de sempre, pois assumimos nas reuniões e publicamente, perante a carreira, o mesmo.

Lisboa, 2024-12-20

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