M.ºP.º REQUER INCONSTITUCIONALIDADE

Na sequência da informação prestada, dia 25 de março (ver aqui), sobre o DL n.º 65/2019, de 20 de maio, informar que foi o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ). notificado (doc. anexo) pela Procuradoria Geral da República (PGR), nos seguintes termos:

“Por referência à V. exposição datada de 12.03.2024, tenho a honra de informar V. Exa. que foi requerida, pelo Ministério Público, em sede de fiscalização abstrata, sucessiva, a apreciação e declaração, com força obrigatória geral, da inconstitucionalidade das normas do artigo 3.°, n°s. 2 e 3 do Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, conjugadas com o artigo 18.° da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro e artigos 81.º e 82.° do Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto.”

“Mais se informando que o pedido de apreciação e declaração da inconstitucionalidade foi registado sob o processo n.º 379/2024, pendente no Tribunal Constitucional.”

Assim, e publicada esta informação, esperemos que não surjam factos anómalos, nomeadamente criados entre pares, que coloquem em causa o interesse da carreira.

Lisboa, 2024-12-13

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