TEMPO DE CONGELAMENTO DA CARREIRA
Aprovada a Recuperação do tempo de serviço da carreira dos Professores – DL n.º 48-B/2024, de 25 de julho -, foram diversos os colegas, Oficiais de Justiça, que contactaram este Sindicato, SOJ, no sentido de se informarem sobre o “descongelamento das carreiras”.
Informar, relativamente a esta matéria, que há diversas carreiras na Administração Pública, entre elas a dos Oficiais de Justiça, que, tal como a dos professores, têm como módulo de progressão o tempo de serviço.
Assim, a exemplo do ocorrido em 2019, o Sindicato dos Oficiais de Justiça, voltou a defender, no seio da FESAP (Federação de que é membro fundador), a reivindicação, nomeadamente junto dos Ministérios das Finança e da Presidência, da contagem de todo o tempo de serviço dessas carreiras, cumprindo-se o princípio da igualdade – ver aqui.
ESTATUTO
O SOJ reuniu-se com o Ministério da Justiça, sobre a matéria, dia 6 de agosto, e disso deu conhecimento à carreira – ver aqui.
De salientar, todavia, que o SOJ também informou à carreira de que o Governo, pese embora as exigências decorrentes do PRR, ainda não determinou as carreiras que serão objeto de revisão estatutária neste ano de 2024 – ver aqui.
Por outro lado, e tal como ocorreu em 2022/2023 – ver aqui –, o SOJ não deixará de reivindicar, junto do Governo, nomeadamente do Ministério das Finanças/Secretaria de Estado da Administração Pública e do Ministério da Presidência, para que assumam, em documento, a revisão da carreira dos Oficiais de Justiça, ainda este ano.
Assim, e para esclarecimento público, uma vez que diversos colegas solicitam, todos os dias, informação sobre pretensas reuniões, se informa que o processo negocial, formalmente, ainda não se iniciou e, eventuais reuniões sobre a matéria, ainda que informais, são e serão sempre transmitidas à carreira, até pela sua importância para a mesma.
TABELA SALARIAL
O SOJ, de acordo com o Protocolo Negocial estabelecido com o Ministério da Justiça – ver aqui – , requereu à Senhora Ministra da Justiça uma reunião para que se inicie o Processo de Revisão da Tabela Salarial.
De salientar que no âmbito do Protocolo Negocial diversas matérias podem ser negociadas, desde que identificadas em reuniões anteriores e acordadas por ambas as partes.
Ora, a matéria da Revisão da Tabela Salarial foi já apresentada pelo SOJ, em reuniões anteriores, e decorre da Lei que a POE para 2025 deve dar entrada no Parlamento até ao dia 10 de outubro.
Assim, o SOJ requereu, com carácter de urgência, reunião para negociação da Tabela Salarial e cabe agora ao Ministério da Justiça informar se há acordo, ou não, para se negociar.
Lisboa, 2024-09-05
P.S. : As greves decretadas pelo SOJ mantêm-se.